Ataques a escolas passam a ser considerados crimes hediondos com penas mais severas

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou, nesta sexta-feira (04), a lei que classifica como crime hediondo os ataques cometidos em instituições de ensino. A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando as penas para homicídios e lesões corporais praticados em escolas, creches e demais unidades educacionais.
A nova legislação prevê que homicídios cometidos nesses ambientes passem a ser considerados homicídios qualificados, com penas que variam de 12 a 30 anos de prisão — um aumento em relação à pena para homicídio simples, que vai de 6 a 20 anos.
A lei também estabelece agravantes. A pena será aumentada em um terço se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver alguma condição que a torne mais vulnerável. O aumento será de dois terços se o autor do crime for parente próximo da vítima — como pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, tio, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador — ou se for professor ou funcionário da instituição de ensino.
Nos casos de lesão corporal, as penas também serão ampliadas em dois terços quando a vítima for pessoa com deficiência e o agressor tiver vínculo familiar ou posição de autoridade sobre ela.
A sanção foi feita por Alckmin no exercício da Presidência da República, durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Argentina para a cúpula do Mercosul. Lula já retornou ao Brasil e retomou sua agenda oficial.
A medida surge em meio a um cenário preocupante: nos últimos três anos, o Brasil registrou 27 ataques de violência extrema em escolas. A nova legislação busca endurecer as punições e reforçar a proteção no ambiente escolar.
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