Justiça autoriza condomínio no Recife a remover carregador de carro elétrico instalado sem aprovação

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou um condomínio no bairro de Boa Viagem, no Recife, a remover um carregador de carro elétrico instalado por um morador sem a devida aprovação da assembleia condominial. O equipamento, utilizado para abastecer um veículo híbrido, foi instalado em uma área comum do edifício, considerada rota de fuga em caso de incêndio, e sem o quórum exigido pela convenção do prédio.
A medida foi determinada pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, da 1ª Câmara Cível, no dia 26 de junho, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 2 de julho. A decisão reformou uma liminar anterior da 5ª Vara Cível da Capital, que havia autorizado o morador a manter o carregador em funcionamento, com base em uma autorização concedida apenas pela síndica do prédio.
Segundo o magistrado, a instalação de equipamentos que impactam a infraestrutura elétrica do edifício exige aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.342 do Código Civil. No caso analisado, essa aprovação não foi obtida.
Além da questão legal, a decisão levou em conta laudos técnicos que apontam risco de sobrecarga elétrica. O sistema do prédio, originalmente projetado com um transformador de 150 kVA e posteriormente ampliado para 225 kVA, já opera próximo ao limite de sua capacidade. A presença de um carregador de alta demanda energética poderia comprometer a segurança dos moradores.
Outro ponto considerado foi a localização do equipamento, instalado em uma área que integra a rota de evacuação do prédio em caso de emergência, o que, segundo o magistrado, agrava os riscos à coletividade.
A decisão também observou que o morador possui alternativas viáveis para carregar ou veículo, como o uso de combustível convencional ou os pontos de recarga disponíveis no Shopping Center Recife, que possui acesso direto ao edifício.
Com base nesses argumentos, o TJPE concedeu a tutela de urgência recursal, autorizando o condomínio a remover ou desativar o carregador até o julgamento definitivo do caso.
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