Novas regras para reavaliação do BPC são anunciadas

O governo federal definiu novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União, é fruto de uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e avaliação social, deverá ser realizada a cada dois anos para garantir que o beneficiário ainda atende aos critérios legais para manutenção do benefício, cujo valor é de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025).
Para evitar deslocamentos desnecessários, a portaria prevê dispensas da reavaliação para alguns grupos:
- Pessoas com deficiência que tenham impedimentos permanentes e irreversíveis;
- Beneficiários com deficiência que completarem 65 anos, passando a ter direito ao benefício como idosos;
- Aqueles que retornarem a receber o BPC após suspensão devido a atividade remunerada, com suspensão da reavaliação por dois anos.
Estima-se que mais de 150 mil pessoas sejam beneficiadas por essas isenções ainda em 2025.
O processo de reavaliação será gradual e o INSS notificará os beneficiários por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebem o benefício. Após a notificação, o beneficiário tem até 30 dias para agendar a perícia médica e a avaliação social, podendo reagendar uma vez cada etapa, com prazo máximo de até sete dias após a data inicial.
Caso o beneficiário não confirme o recebimento da notificação, o benefício será bloqueado por 30 dias, prazo em que poderá ser regularizado pelo contato com o INSS. Além disso, o benefício pode ser suspenso ou cessado conforme avaliação dos casos.
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