Receita Federal lança programa com até 70% de abatimento para empresas regularizarem dívidas fiscais

A Receita Federal anunciou uma nova oportunidade para empresas quitarem débitos tributários com condições especiais. A Portaria RFB nº 555/2025, recentemente publicada, estabelece regras para a transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal, permitindo negociações mais flexíveis e vantajosas para os contribuintes.
A medida prevê abatimentos de até 70% sobre multas e juros acumulados, além de permitir o parcelamento em até 120 vezes para a maioria das empresas. Já os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão a possibilidade de dividir o valor em até 145 parcelas, o que pode representar um fôlego importante para o caixa.
Um dos pontos mais atrativos é a permissão para utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, além de precatórios federais líquidos já reconhecidos judicialmente, como forma de abater o valor devido.
Outro avanço é a possibilidade de negociação personalizada para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões ainda em fase administrativa. Nesses casos, a empresa pode apresentar uma proposta própria à Receita Federal, ajustando o plano de pagamento à sua realidade financeira. “Essa flexibilização aumenta as chances de uma solução eficaz e sustentável”, afirma Lira.
A adesão ao programa deve ser feita por meio do Portal e-CAC, conforme os editais que serão divulgados pela Receita, contendo os prazos e modalidades disponíveis.
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