Justiça gaúcha autoriza regime semiaberto para três condenados da tragédia da Boate Kiss

Três dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, obtiveram autorização da Justiça do Rio Grande do Sul para cumprir o restante da pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada nessa sexta-feira (05) pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do estado, após análise de recursos apresentados pelas defesas.
Os beneficiados são Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Bonilha Leão, produtor do grupo musical. O quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, ainda aguarda parecer do Ministério Público sobre seu pedido de progressão.
A mudança de regime foi possível após a redução das penas, determinada no fim de agosto. Os advogados dos réus alegaram que o veredicto do júri de 2021 contrariava as provas dos autos e solicitaram novo julgamento. O pedido foi parcialmente aceito, resultando apenas na diminuição das condenações.
Elissandro Spohr, inicialmente condenado a 22 anos e 6 meses, teve a pena reduzida para 12 anos. Com mais de três anos já cumpridos em regime fechado, ele atingiu o tempo mínimo para progressão em janeiro de 2024. No entanto, o juiz negou o avanço direto ao regime aberto e o livramento condicional, que só poderá ser analisado em 2026.
Marcelo de Jesus dos Santos, cuja pena caiu de 18 para 11 anos, já havia cumprido dois anos e sete meses até novembro de 2024, quando passou ao semiaberto. O mesmo ocorreu com Luciano Bonilha Leão, que também teve a pena reduzida para 11 anos e migrou de regime em dezembro de 2024.
A tragédia da Boate Kiss, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos, continua sendo um dos episódios mais dolorosos da história recente do país. Familiares e sobreviventes seguem mobilizados em busca de justiça e memória.
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