Queima da cana-de-açúcar precisa de licença da CPRH

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) reforça que a queima da palha da cana-de-açúcar só pode ser realizada com a Autorização da Queima Controlada, emitida de forma on-line pelo Sistema Integrado de Serviços Ambientais (Sisam), disponível no site da Agência. A prática sem o documento é considerada ilegal e pode gerar multas, advertências ou outras penalidades previstas em lei.
Para obter a autorização, o empreendedor deve abrir processo no Sisam, gerar a solicitação e emitir o boleto. O documento, com validade de 90 dias, precisa ser solicitado no início da safra, que em Pernambuco ocorre entre agosto e o ano seguinte. No site da CPRH também estão disponíveis a Instrução Normativa 08/2014, com a lista de documentos exigidos, e o Manual do Usuário, que orienta o passo a passo da solicitação.
Segundo a CPRH, a queima sem controle pode provocar incêndios florestais, poluição do ar e morte de animais de pequeno porte.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones (81) 3182-8923, pelo e-mail [email protected] ou na área de Denúncias Ambientais do site da Agência.
[instagram-feed feed=1]
