Governo regulamenta indenização e pensão vitalícia para crianças com sequelas da síndrome congênita do Zika

O Ministério da Previdência Social oficializou, nessa segunda-feira (08), a Portaria Conjunta nº 69, que define as regras para o pagamento de indenização por dano moral e da pensão especial vitalícia às crianças que desenvolveram deficiência permanente em decorrência da síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação.
Pelo regulamento, cada criança terá direito a uma indenização única de R$ 50 mil, além de um benefício vitalício de R$ 8.157,41 mensais. O pedido deve ser protocolado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, mas também pelos demais canais de atendimento.
Para ter acesso ao benefício, será exigida a apresentação de documento de identificação, CPF do requerente e do representante legal, além de laudo emitido por junta médica pública ou privada que comprove a condição.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a medida representa uma reparação histórica às famílias atingidas. “As crianças e famílias afetadas pelo Zika vírus terão finalmente justiça e dignidade do Estado brasileiro. Pernambuco é o estado mais afetado por esse problema. Recentemente me reuni com algumas dessas famílias e pude sentir o drama que enfrentam. Essa decisão é também um gesto de reparo”, afirmou.
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