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Justiça

Tribunal de Justiça de Pernambuco condena homem por fraude sexual


  • 10 de setembro de 2025 às 14h54min

Em decisão unânime, 2ª Câmara Criminal do Recife reverteu a absolvição em primeira instância e sentenciou o réu a dois anos de prisão por retirar a camisinha sem consentimento durante relação sexual. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou um homem a dois anos de prisão em regime aberto por violência sexual mediante fraude, após ele ter retirado a camisinha sem o consentimento da parceira durante uma relação sexual. A condenação, que reverteu a absolvição em primeira instância, foi uma decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Recife.

Além da pena de reclusão, que foi substituída por penas restritivas de direitos, o homem foi obrigado a pagar R$ 4 mil por danos morais à vítima.

O caso teve início em 2023, quando a mulher e o acusado se conheceram em uma manifestação. Três dias depois, eles se encontraram no apartamento dela, onde houve sexo consensual. No entanto, segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o homem retirou o preservativo sem avisar a parceira.

Quando a mulher percebeu a ausência da camisinha, interrompeu o ato e confrontou o acusado, que admitiu ter retirado o preservativo alegando que não sentia prazer ao usá-lo.

Trauma e a relevância da palavra da vítima

A vítima relatou que, após o ocorrido, desenvolveu problemas emocionais, psiquiátricos e físicos, incluindo problemas gastrointestinais, bruxismo e insônia. Ela também passou a ter medo de encontrar o acusado na rua.

O homem admitiu ter removido o preservativo enquanto a vítima estava de costas, mas argumentou que a ação foi consensual. A defesa alegou que a mulher continuou convivendo com o réu por dois dias após o ocorrido, o que, para eles, indicaria consentimento tácito.

Contudo, o relator do caso, desembargador Isaías Andrade Lins Neto, discordou, afirmando que a palavra da vítima em crimes sexuais tem grande relevância. Ele destacou que o comportamento da vítima ao permitir a permanência do réu em sua casa não invalida o trauma sofrido. “A tese defensiva de que houve falha de comunicação íntima ou que a vítima consentiu tacitamente ao manter convivência com o réu nos dias seguintes não afasta a ilicitude do ato inicial nem invalida o trauma subsequente”, escreveu em seu voto.

O magistrado explicou que a reação da vítima, que levou alguns dias para buscar ajuda na polícia, é compatível com o comportamento psicológico de pessoas que sofrem violência sexual.


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