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Novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (01)


  • 1 de novembro de 2025 às 11h59min

Limites mais restritivos passam a valer para empréstimos vinculados ao fundo; trabalhador poderá antecipar menos parcelas e terá prazo mínimo para contratação. (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A partir deste sábado (1º), entram em vigor as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, tornam mais rígida a contratação de empréstimos bancários que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.

Durante o primeiro ano de vigência das novas normas, será possível antecipar até cinco parcelas anuais, com valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque — o que representa um teto de R$ 2.500. A partir do segundo ano, o limite será reduzido para três saques, totalizando até R$ 1.500.

Outra alteração importante é o número de operações simultâneas, que passa a ser limitado a uma por ano. Além disso, o trabalhador deverá aguardar um prazo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar o empréstimo. Antes, essa operação podia ser feita no mesmo dia da adesão.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não seja retirado, retorna automaticamente à conta vinculada.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Na antecipação, o valor solicitado é repassado ao banco como garantia e quitado com os depósitos anuais do FGTS. Se o trabalhador for demitido, o saldo permanece bloqueado para pagamento da dívida com a instituição financeira.


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