Receita Federal exigirá CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

A Receita Federal anunciou, nessa sexta-feira (31), uma nova instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo reforçar o combate à lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e fraudes financeiras.
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa visa aumentar a transparência no sistema financeiro e dificultar o uso de fundos por organizações criminosas. “É uma ação estratégica para asfixiar fontes de financiamento ilícitas”, afirmou o ministro Fernando Haddad.
A norma será implementada em duas etapas, contemplando diferentes perfis de entidades, como sociedades simples e limitadas, fundos de pensão, instituições sem fins lucrativos e investidores estrangeiros que atuam no mercado financeiro brasileiro.
A nova regra cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deverá ser preenchido por administradores de fundos e instituições financeiras com informações sobre quem realmente controla ou se beneficia dos investimentos. O sistema poderá ser pré-preenchido com dados já disponíveis na base da Receita.
Essas informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas para intensificar a fiscalização. O prazo para adequação à nova exigência será de 30 dias.
Empresas que não cumprirem a norma poderão sofrer sanções como suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e aplicação de multas.
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