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Política

Novas regras são sacionadas para vale-refeição limitam taxas e aceleram repasses a estabelecimentos


  • 12 de novembro de 2025 às 08h59min

Decreto fixa teto de 3,6% para tarifas cobradas de restaurantes e exige interoperabilidade entre bandeiras de pagamento. (Foto: Reprodução/Internet)

Foi publicado nessa terça-feira (11) o decreto que altera o funcionamento do vale-refeição e vale-alimentação no país. As novas diretrizes estabelecem limites para taxas cobradas de estabelecimentos comerciais e encurtam o prazo para que bares, restaurantes e supermercados recebam os valores pagos pelos consumidores.

A principal mudança é a fixação de um teto de 3,6% na taxa que empresas de benefícios podem cobrar dos estabelecimentos credenciados. Atualmente, esse percentual pode chegar a até 15%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. As operadoras terão até 90 dias para se adequar à nova regra.

O decreto também determina que todas as maquininhas de cartão passem a aceitar vales de qualquer bandeira, por meio da interoperabilidade. O prazo para implementação é de 360 dias. Além disso, sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias.

Nesse modelo, as funções de emissão, credenciamento e operação são distribuídas entre diferentes empresas, o que amplia a concorrência e reduz o controle concentrado das operadoras. Já no arranjo fechado, todas essas funções podem ser exercidas por uma única empresa.

Outra medida prevista é a redução do prazo máximo para repasse dos valores pagos via vale-refeição e alimentação. A partir de 90 dias, esse prazo será limitado a 15 dias corridos. Atualmente, o tempo médio de repasse gira em torno de 30 dias, podendo chegar a até 60 dias em alguns casos.

As novas regras serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede incentivos fiscais às empresas que oferecem benefícios alimentares aos funcionários. O decreto também prevê regras de transição proporcionais ao porte das empresas envolvidas.


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