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Justiça

TJPE reduz de 34 anos para 6 meses pena de médico acusado de abusar de pacientes em Caruaru


  • 17 de novembro de 2025 às 18h05min

Radiologista teve pena redimensionada. (Foto: Divulgação)

A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu reduzir em 28 anos a pena do médico radiologista condenado por abusar de pacientes durante exames de ultrassonografia ginecológica e abdominal. A decisão foi tomada na última quarta-feira (12).

Inicialmente, o médico havia sido sentenciado a 34 anos e 2 meses de reclusão pela 4ª Vara Criminal de Caruaru, além da perda definitiva do exercício da medicina. Com o redimensionamento, a pena passou para seis meses e 22 dias de reclusão, com suspensão temporária da atividade médica.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o radiologista praticou atos libidinosos contra dez pacientes entre 2018 e 2021, na Clínica Imagem Diagnósticos/Instituto Pernambucano (IP). As vítimas relataram que o médico acariciou seios, nádegas e genitália durante exames, sob justificativa de procedimentos técnicos. Um dos episódios envolve a realização de um exame endovaginal em uma paciente virgem, acompanhado de comentários e perguntas de cunho sexual.

No recurso, a defesa pediu absolvição total ou, alternativamente, a redução da pena. No voto, o relator da apelação destacou que, mesmo sem contato entre si, as vítimas descreveram condutas semelhantes, reforçando a credibilidade dos relatos. O magistrado frisou que houve fraude e manipulação psicológica, já que as pacientes acreditavam se tratar de condutas médicas regulares.

Ao reavaliar a sentença, o desembargador considerou que a pena havia sido aumentada tanto pela condição de médico quanto por abuso de profissão, o que configuraria “bis in idem” — dupla punição pelo mesmo fundamento. Além disso, entendeu que nove dos crimes ocorreram em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, caracterizando continuidade delitiva. Assim, apenas a maior pena foi considerada, com acréscimo de 1/4. Apenas um caso, ocorrido em 2018, permaneceu sob concurso material.

O tribunal também afastou a perda definitiva do exercício da medicina, determinando que a interdição profissional só vale enquanto durar a pena privativa de liberdade. A indenização fixada em R$ 50 mil por vítima foi mantida. O regime inicial de cumprimento também mudou: de fechado para semiaberto.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da turma. A defesa do médico foi procurada desde a sexta-feira (14), mas não se manifestou até a publicação da matéria.


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