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Justiça

Nova lei endurece punições para crimes sexuais contra vulneráveis


  • 9 de dezembro de 2025 às 07h53min

Sanção presidencial eleva penas para até 40 anos e amplia medidas de proteção às vítimas. (Foto: Reprodução/ Freepik)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa segunda-feira (08) a lei que amplia as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor.

De acordo com a Fundação Abrinq, em 2024 foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes no país, cenário que reforça a necessidade de medidas mais severas.

A nova legislação estabelece que a pena máxima pode chegar a 40 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. Entre os principais pontos, estão:

  • Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos de reclusão
  • Estupro com lesão grave: 12 a 24 anos
  • Estupro seguido de morte: 20 a 40 anos
  • Corrupção de menores: 6 a 14 anos
  • Atos sexuais diante de menores de 14 anos: 5 a 12 anos
  • Exploração sexual de menores: 7 a 16 anos
  • Transmissão ou venda de cenas de estupro: 4 a 10 anos

Além das punições, a lei traz novas ferramentas de proteção:

  • Descumprimento de medidas protetivas passa a ser crime, com pena de 2 a 5 anos.
  • Coleta de DNA obrigatória para investigados e condenados por crimes sexuais.
  • Medidas protetivas imediatas, como afastamento do agressor, restrição de porte de armas e uso de tornozeleira eletrônica.
  • Exame criminológico exigido para progressão de regime, visando evitar reincidência.
  • Monitoramento eletrônico obrigatório para condenados ao deixarem o sistema prisional.
  • Atendimento psicológico ampliado para famílias das vítimas, previsto no ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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