Lei autoriza atualização de imóveis no IR com imposto reduzido

A nova lei federal criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, que permite a pessoas físicas e empresas atualizarem, no Imposto de Renda, o valor de imóveis e outros bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A medida passa a valer a partir da declaração de 2026.
O contribuinte vai poder ajustar o valor declarado para o preço de mercado, pagando uma alíquota definitiva reduzida sobre a diferença. No caso das pessoas físicas, a taxa será de 4%, bem abaixo da tributação tradicional do ganho de capital, que varia de 15% a 22,5%. Para as empresas, a carga cai de cerca de 34% para aproximadamente 8%, somando IRPJ e CSLL.
A proposta busca antecipar a tributação com custo menor e reduzir distorções entre o valor real dos bens e o que consta nas declarações. No entanto, a lei estabelece prazos mínimos para a venda dos bens atualizados: cinco anos para imóveis e dois anos para veículos.
Caso o contribuinte venda antes desse período, perde o benefício e volta a ser tributado pelas regras antigas. O regime também permite a regularização de bens de origem lícita que não haviam sido declarados, mediante pagamento do imposto e de multa, sem aplicação de outras penalidades.
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