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Geral

Saiba o que pode funcionar em Caruaru e região após o decreto do governador Paulo Câmara


  • 24 de fevereiro de 2021 às 08h04min

Nessa terça-feira (23) foram divulgadas as novas medidas de contenção ao coronavírus em Pernambuco, pelo governador Paulo Câmara (PSB), em transmissão pela internet. A decisão foi tomada devido a lotação das unidades de saúde, que chegaram, nas três regiões, a ter mais de 90% dos leitos ocupados.

Do dia 26 de fevereiro até o dia 10 de março, de segunda-feira a sexta, as atividades econômicas vão acontecer das 20h às 5h, destaca o decreto. Já nos próximos dois fins de semana, as restrições entrarão em vigor entre 17h e 5h, podendo funcionar apenas serviços essenciais.

Confira os serviços com funcionamento mantido:

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros;
  • Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

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