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A partir desta sexta (12), motoristas com exame toxicológico vencido ficarão sujeitos a multas


  • 11 de novembro de 2021 às 13h03min

Infração pode chegar a R$ 1.467,35. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

A partir desta sexta-feira (12) os motoristas de caminhões, ônibus e vans, portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) C, D ou E, ficarão sujeitos à multa automática de R$ 1.467,35 caso não estejam com o exame toxicológico em dia. 

Caso o condutor que tenha sido multado por esse problema seja parado novamente em fiscalizações na cidade ou em rodovias e ainda estiver com o exame vencido, será penalizado com outra multa. 

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da multa durante fiscalizações, o veículo conduzido pelo motorista com o exame vencido, fica sujeito à retenção até apresentação de novo condutor, habilitado, e com exame válido.

O motorista autuado também perde, por 90 dias, o direito de dirigir. O exame é obrigatório a cada dois anos e seis meses para os motoristas das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada. 

O exame toxicológico é realizado por meio de amostras de cabelo, pelo ou unhas verificando o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retroativa mínima de 90 (noventa) dias. O material deve ser coletado em laboratórios credenciados, com valor adotado conforme livre concorrência. 

A relação de empresas credenciadas para a realização do exame toxicológico e outras informações relativas ao exame, podem ser acessadas no site do Detran-PE pelo link.

Por Patriota Júnior

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