Acesso aos prédios do poder judiciário será feito com apresentação do comprovante de vacina, em Pernambuco

A partir de 25 de outubro, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários só podem ter acesso aos prédios do judiciário em Pernambuco, com a apresentação o comprovante de vacinação. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que emitiu a medida, a decisão atinge também advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB, além de funcionários de instituições bancárias, restaurantes, lanchonetes e o público em geral.
Segundo o TJPE, a exigência deve observar a o cronograma de vacinação de cada região e deve ser comprovada a vacinação por meio do certificado de vacina digital, disponível no Conecte SUS e o cartão de vacinação impresso emitido pelas autoridades de saúde. Essas exigências são válidas para maiores de 12 anos.
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