Adulteração de bebidas que cause morte passa a ser crime hediondo, decide Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna mais rígida a punição para casos de adulteração em alimentos, bebidas e suplementos alimentares que resultem em morte ou lesão corporal grave. A nova legislação classifica essas práticas como crime hediondo, elevando o tempo de reclusão para até 15 anos, mesmo quando não há intenção comprovada de causar o dano.
De acordo com o texto aprovado, a pena para adulterações que tornem os produtos nocivos à saúde continua entre 4 e 8 anos de prisão. No entanto, se a alteração provocar lesões corporais graves ou gravíssimas — como casos de cegueira por ingestão de substâncias como metanol — a punição será aumentada em 50%. Nos episódios em que a adulteração leve à morte do consumidor, a pena será de 5 a 15 anos de reclusão.
A proposta tem como objetivo ampliar a proteção à saúde pública e evitar tragédias causadas por produtos manipulados de forma ilegal, que já provocaram vítimas fatais em diferentes regiões do país. A medida também busca responsabilizar com mais rigor os envolvidos nesse tipo de crime, que afeta diretamente a segurança alimentar da população.
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