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Entrevista

Advogada explica como funciona a guarda compartilhada durante férias e festas de fim de ano


  • 5 de dezembro de 2024 às 10h30min

Se não houver acordo informal de datas entre os pais ou responsáveis, a advogada destaca a necessidade de intervenção judicial. (Foto: Pixabay)

Durante entrevista ao programa Manhã Cidade nesta quinta-feira (5), a advogada de Direito da Família, Larissa Barbosa, trouxe dicas de como evitar conflitos com a guarda compartilhada durante o período de festas de fim de ano e férias. Quando a guarda é compartilhada, os genitores dividem igualmente direitos e deveres sobre a vida dos filhos.

Segundo Larissa Barbosa, as férias e festas de fim de ano podem ser um assunto complicado para pais divorciados e separados que possuam a guarda compartilhada dos filhos. “É aí onde está a importância da regulamentação judicial, dos termos de convívio entre pais e filhos. Quando nós temos essa regulamentação judicial, a gente consegue delimitar isso previamente. Dessa forma, não tem o perigo de quando chegar a oportunidade de férias conflitar as datas, porque já temos especificado previamente como será”, reforça.

Se não houver acordo informal de datas entre os pais ou responsáveis, a advogada destaca a necessidade de intervenção judicial. “No caso dos pais que estão tratando isso verbalmente, popularmente chamado como ‘acordo de boca’, e acontecer de conflitar essas datas, infelizmente não vai ter outro caminho, a não ser recorrer ao judiciário para conciliar”, esclarece.

Confira a entrevista completa no Youtube da Rádio Cidade.


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