Política
Aglomeração em campanhas eleitorais são proibidas em Pernambuco
Redação 1 de setembro de 2020 às 08h21min

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) definiu que os atos de pré-campanha, como as convenções partidárias, ou atos de campanha, como passeatas e carreatas, não poderão reunir mais de dez pessoas no mesmo local. Em reunião realizada na sexta-feira (28), foram definidas as regras que devem ser seguidas para a prevenção do coronavírus. Distanciamento social e o uso de máscaras devem ser respeitados.
Se a determinação for violada, os cidadãos podem estar sujeitos a sanções sanitárias e processos pelo crime de infringir determinação do poder público.
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