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Alepe aprova lei que obriga escolas a controlarem acesso de público externo em eventos


  • 2 de julho de 2022 às 09h22min

O projeto foi pensado após o Caso Beatriz, menina assassinada com 10 facadas dentro de uma escola em 2015, em Petrolina. (Imagem: Reprodução/Internet)

Uma lei aprovada recentemente obriga as escolas das redes pública e privada de ensino de Pernambuco a realizarem controle de acesso do público externo durante eventos realizados em seus estabelecimentos. O projeto foi pensado após o Caso Beatriz, menina assassinada com 10 facadas dentro de uma escola em 2015, em Petrolina.

Segundo o texto da lei, de autoria das deputadas Juntas (Psol), considera-se público externo todas as pessoas acima de 18 anos que não façam parte do corpo discente ou da equipe profissional da instituição de ensino. A obrigatoriedade também se aplica às instituições de educação profissional, sejam públicas ou privadas, cujos alunos tenham menos de 18 anos. 

De acordo com a lei, a administração da escola deve escolher a forma de controle de acesso mais adequada, conforme as características do estabelecimento e a natureza do evento. Independente da forma que for escolhida, “o controle de acesso deverá resguardar a integridade física dos alunos e do público presente no local”.

A aplicação e regulamentação da lei é de responsabilidade do Poder Executivo. Segundo o texto, caso as escolas privadas descumpram a obrigatoriedade, vão estar sujeitas á advertência, quando ocorrer a primeira atuação e multa, a partir da segunda atuação.

A multa prevista está fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte da instituição e das circunstâncias da infração. Os valores vão ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha substituí-lo.

Já em caso de descumprimento de escolas da rede pública, os dirigentes serão responsabilizados em conformidade com a legislação aplicável. 

A lei já está em vigor e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Eriberto Medeiros. Ela foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 23 de junho.

Por Carla Nogueira

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