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Esporte

Apostas online: Portaria define quais as formas de pagamento aceitas


  • 18 de abril de 2024 às 21h13min

Apostas só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito. (Imagem: Reprodução)

Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial uma portaria que definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.

De acordo com a portaria as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação.

De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.


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