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EducaçãoGeral

Bullying: Lei determina as instituições de ensino comunicarem aos pais os casos


  • 4 de janeiro de 2022 às 16h31min

Em caso de descumprimento, pode-se incidir multa que varia entre R$ 500 e R$ 5.000. (Foto: Reprodução/Internet)

2022 já começou com a vigência de uma nova lei para o setor educacional em Pernambuco. A lei 17.567/21 ratifica, segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, algo que já está presente o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma comunicação entre escola e família.

“A lei engloba as escolas públicas e privadas e traz a necessidade de comunicação da escola para com a família sobre a frequência escolar, deixando os familiares cientes do projeto pedagógico da instituição e também busca minimizar a vulnerabilidade da criança e do adolescente no ambiente escolar”, destacou. 

Ainda de acordo com Luiz, uma vez a instituição tomando ciência do envolvimento do aluno em casos de bullying, sendo ele o agente causador, precisar se comunicado imediatamente aos pais ou responsáveis. “É importante deixar claro, que a necessidade desta comunicação já existe no âmbito do direito educacional, e que essa lei ela torna essa necessidade de comunicação mais evidente para estes assuntos”, completou. 

O especialista ainda acrescenta, que caso a criança ou adolescente esteja em situação de risco, a instituição deve comunicar também a órgãos como Conselho Tutelar e Ministério Público. “Deve se evitar a prática do bullying com ações educativas, para evitar o dano, mas caso ele aconteça, que medidas sejam tomadas para minimizar os danos a vítima”, destacou. 

A nova lei ainda traz que em caso de descumprimento do que é determinado, pode-se incidir multa que varia entre R$ 500 e R$ 5.000, o que dependerá do porte da instituição, além de poder causar responsabilização administrativa.

Com informações do Blog do Mário Flávio

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