Aprovada na Câmara, lei da merenda escolar vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu nessa terça-feira (09) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022, que traz importantes mudanças para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A matéria, que já havia passado pelo Senado, agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, com o voto contrário apenas do partido Novo. A principal novidade é a exigência de um prazo de validade maior para os alimentos entregues às escolas. De acordo com o texto, os produtos devem ter uma validade restante superior à metade do período total entre a data de fabricação e a de vencimento. Essa regra, que se aplica a produtos que têm data de validade, exclui os itens da agricultura familiar.
Outra alteração relevante é o aumento do percentual mínimo de recursos do PNAE que devem ser usados para comprar alimentos diretamente da agricultura familiar. A partir de 1º de janeiro de 2026, esse valor passará de 30% para 45%.
O projeto também fortalece o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização dos contratos. A exigência de validade mínima deverá constar nos contratos e editais, garantindo que fornecedores e gestores cumpram a nova regra.
[instagram-feed feed=1]
