Atos políticos nas eleições em Pernambuco não vão poder ter mais de 10 pessoas
Em encontro virtual o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que neste ano, os atos públicos das eleições só vão poder ser realizados se cumprirem as normas sanitárias decretadas pelo estado e pelo governo federal, que tem o objetivo de combater o novo coronavírus. Com essa decisão, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, aconteceram sem aglomerações.
Ainda de acordo com o TRE-PE, enquanto o Estado estiver em vigor o decreto de restrições sanitárias, nem ato vai poder reunir mais de 10 pessoas. Outra orientação do TRE-PE é que todos os participantes estejam usando máscaras, respeitem o distanciamento e tenham à disposição o álcool em gel.
Além disso, o Tribunal afirmou que quem desobedecer a determinação vai estar sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no artigo do código penal que fala sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Neste caso, a pena prevista é de detenção de um mês a um ano, além de multa.
O calendário eleitoral prevê para 27 de setembro o início da propaganda eleitoral. No entanto, as convenções partidárias podem acontecer a partir de 31 de agosto até o dia 16 de setembro.
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