Auxílio emergencial recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (9), um decreto que regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais.
Por Patriota Júnior
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