logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
EconomiaLazer

Auxílio emergencial recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas


  • 10 de março de 2022 às 09h38min

Devoluções devem ser realizadas quando constatada irregularidade. (Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (9), um decreto que regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício. 

Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais.

Por Patriota Júnior

[instagram-feed feed=1]