Auxílio-inclusão a pessoa com deficiência já está em vigor

A Medida Provisória sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de junho que prevê o pagamento do auxílio-inclusão equivalente a meio salário mínimo (R$ 550), que foi Criado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em 2015, precisava ser regulamentado para entrar em vigor.
Agora, pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tenham conseguido trabalho com carteira assinada já podem pedir o auxílio-inclusão. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou do site com o mesmo nome.
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência precisa comprovar deficiência moderada ou grave e fazer parte de família com renda per capita (por pessoa) de até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil). Além disso, cumprir alguns requisitos para ter direito ao BPC, ter recebido pelo menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou estar com o benefício suspenso no mesmo intervalo.
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