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Economia

Banco Central impõe limite de R$ 15 mil para transações via Pix e TED em instituições não autorizadas


  • 5 de setembro de 2025 às 15h43min

Medida busca conter vulnerabilidades após ataques cibernéticos e exige novos padrões de segurança para empresas conectadas ao sistema financeiro nacional. (Foto: Reprodução/ Adriano Ishibashi)

Em resposta a recentes ataques cibernéticos ligados ao crime organizado, o Banco Central anunciou nesta sexta-feira (05) um pacote de medidas para reforçar a segurança do sistema financeiro nacional. Entre as ações, está a imposição de um teto de R$ 15 mil para transações via Pix e TED realizadas por instituições de pagamento não autorizadas ou conectadas à rede por meio de Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).

A restrição entra em vigor imediatamente e poderá ser suspensa caso a instituição e seu respectivo PSTI comprovem conformidade com os novos protocolos de segurança exigidos pelo BC. De forma transitória, empresas que já adotam controles de proteção poderão ser liberadas do limite por até 90 dias.

Além disso, o Banco Central antecipou o prazo para que instituições de pagamento não autorizadas solicitem regularização: a data final, antes prevista para dezembro de 2029, foi antecipada para maio de 2026. Nenhuma empresa poderá operar sem autorização prévia.

As novas regras também estabelecem que apenas instituições dos segmentos S1 a S4 — excluindo cooperativas — poderão atuar como responsáveis pelo Pix em nome de empresas não autorizadas. Os contratos vigentes deverão ser ajustados em até 180 dias.

O BC poderá exigir certificações técnicas emitidas por entidades independentes para validar o cumprimento dos requisitos regulatórios. Caso o pedido de autorização seja negado, a empresa deverá encerrar suas atividades em até 30 dias.

No caso dos PSTIs, os critérios de credenciamento foram endurecidos. Agora, será exigido capital mínimo de R$ 15 milhões, além de maior rigor na governança e na gestão de riscos. O descumprimento das novas exigências poderá resultar em medidas cautelares ou até no descredenciamento da empresa. As regras já estão em vigor, e os prestadores têm até quatro meses para se adequar.


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