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Justiça

Boate Kiss: Juiz do STF mantém validade de júri e manda prender réus


  • 2 de setembro de 2024 às 20h30min

Réus foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. (Foto: Reprodução)

Nesta segunda-feira (02) o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu reverter a anulação do júri do caso da boate Kiss no Rio Grande do Sul. Na decisão de 36 páginas, Toffoli acata argumentos do Ministério Público do RS e do Ministério Público Federal e ainda determina a prisão dos quatro réus que foram condenados em dezembro de 2021.

Em dezembro de 2021, o júri condenou quatro réus pelo incêndio. No entanto, a Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades no julgamento.

“Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo de Luciano Bonilha Leão e conheço, em parte, para, nessa parte, dar provimento aos recursos extraordinários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal, para reformar os acórdãos emanados do STJ e do TJRS, determinado que o Tribunal local prossiga no julgamento das questões de mérito contidas nas apelações deduzidas nos autos. Nos termos do art. 492, I, ‘e”, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado”, decidiu Toffoli.

Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e os integrantes da banda Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

A tragédia em Santa Maria, em janeiro de 2013, deixou 242 mortos, a maioria jovens frequentadores do local.


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