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Violência

Brasil passa a ter cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro


  • 28 de novembro de 2024 às 07h37min

Lei que cria serviço foi sancionada pelo presidente Lula. (Foto: Reprodução)

Nesta quinta-feira (28), o Diário Oficial da União traz a sanção da lei que cria o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. O objetivo é aumentar a prevenção de novos crimes no país.

Atualmente, os processos de crimes dessa natureza corriam em sigilo. Agora, com a nova lei, constará no cadastro o nome completo e o número do CPF dos condenados já em primeira instância e ficará disponível para consulta pública. No entanto, de acordo com a lei, as informações das vítimas vão seguir em sigilo.

Inclusive, no cadastro, constará dados da pena ou da medida imposta pela Justiça para aquele condenado. Também está previsto que o condenado seja monitorado por dispositivo eletrônico já a partir da data da sentença. O réu sendo absorvido, os dados voltam para o sigilo.

No geral, o cadastro contará com os condenados pelos crimes de:

  • Estupro
  • Registro não autorizado de intimidade sexual
  • Estupro de vulnerável
  • Favorecimento da prostituição de vulnerável
  • induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
  • Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual
  • Tirar proveito da prostituição alheia

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