Brasil passa a ter cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Nesta quinta-feira (28), o Diário Oficial da União traz a sanção da lei que cria o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. O objetivo é aumentar a prevenção de novos crimes no país.
Atualmente, os processos de crimes dessa natureza corriam em sigilo. Agora, com a nova lei, constará no cadastro o nome completo e o número do CPF dos condenados já em primeira instância e ficará disponível para consulta pública. No entanto, de acordo com a lei, as informações das vítimas vão seguir em sigilo.
Inclusive, no cadastro, constará dados da pena ou da medida imposta pela Justiça para aquele condenado. Também está previsto que o condenado seja monitorado por dispositivo eletrônico já a partir da data da sentença. O réu sendo absorvido, os dados voltam para o sigilo.
No geral, o cadastro contará com os condenados pelos crimes de:
- Estupro
- Registro não autorizado de intimidade sexual
- Estupro de vulnerável
- Favorecimento da prostituição de vulnerável
- induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
- Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual
- Tirar proveito da prostituição alheia
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