Câmara dos Deputados aprova agravante para crime de injúria racial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta segue para sanção presidencial.
Embora desde 1989 a legislação tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Funcionário público
Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.
Redes sociais
Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
Por Patriota Júnior
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