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Projeto de Lei

Câmara dos deputados aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos


  • 12 de setembro de 2024 às 08h00min

Agora, o projeto será enviado à sanção presidencial.
(Foto: Reprodução)

Nessa quarta-feira (11) a Câmara dos deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O texto, que recebeu aval em sessão simbólica, quando não há contabilização dos votos, agora será enviado à sanção presidencial.

O projeto de lei transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão passará para 20 a 40 anos.

A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. Isso também será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

-Também há agravantes nos casos de:

-Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;

-Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

-Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima, por exemplo.

Em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena de prisão simples de 15 dias a três meses será aumentada do triplo. Já no caso de ameaça, que pode resultar em detenção de um a seis meses, o agressor terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino.


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