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Eleição

Candidatos que disputam o segundo turno só podem ser presos em flagrante


  • 14 de outubro de 2024 às 08h30min

Segundo a legislação, a medida ficará em vigor até 48 horas após o segundo turno, ou seja, até o dia 29 de outubro.
(Foto: Rprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a prisão ou detenção dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições municipais está restrita desde o último sábado (12).

A norma já é prevista no Código Eleitoral, e visa “garantir o equilíbrio da disputa” e o “exercício pleno” das atividades de campanha dos políticos, exceto em casos de prisão em flagrante ou por crimes inafiançáveis.

Segundo a legislação, a medida ficará em vigor até 48 horas após o segundo turno, ou seja, até o dia 29 de outubro. Até lá, qualquer candidato detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.

A norma se aplica ainda para eleitores, mas com um intervalo menor, de cinco dias até 48 horas depois da realização do segundo turno das eleições. Neste caso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.


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