Capes publica portaria com novas regras para concessão de bolsas de pós-graduação

Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) determinou as normas para a concessão de bolsas para 1,9 mil cursos de pós-graduação distribuídos nas três áreas de avaliações: Ciências da Vida; Humanidades; e Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.
As medidas começam a valer em março deste ano e vão até o mês de fevereiro de 2023 para as bolsas concedidas por meio dos Programas de Demanda Social, de Excelência Acadêmica, de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior.
A portaria iguala as quantidades mínimas de bolsas que cada programa de pós-graduação terá direito, independentemente do colégio das áreas de avaliação. Dessa forma, os cursos ligados as áreas de avaliação terão o mesmo patamar inicial de auxílios. Nas edições anteriores, essas distribuições favoreciam as áreas de exatas.
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