Cartórios do Brasil registram recorde de mudanças de sexo da população trans em 2022

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, mostram que, em 2022, houve um aumento recorde de quase 70% no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.
Segundo os dados dos cartórios civis, também foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.863 mudanças.
Do total de atos realizados em 2022, 43% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 51,3% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 5,7%, mudaram o nome, mas ainda não realizaram ou estão em procedimento para mudar de sexo.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil, é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pela pessoas interessada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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