Cartórios do Brasil são autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado

A partir do próximo domingo (12), crianças que nascem com condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. De forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil vai poder ser realizada sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
O procedimento já era realizado com sucesso em cinco estados do país: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás. A modificação busca ampliar o processo para todas as unidades da federação com a mesma agilidade e eficiência.
Para que a criança seja registrada com sexo ignorado é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico que realizou o parto, haja a constatação da ADS. Em cartório, o oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro, que poderá ser aceito pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), com seu consentimento.
Por Lucas Medeiros
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