Celulares passam a ser proibidos em escolas de São Paulo

Nesta sexta-feira (06), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a sanção da lei que proíbe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas em todo o estado. A medida entra em vigor a partir de 6 de janeiro, ou seja, em 30 dias.
O texto da lei é de autoria da deputada estadual Marina Helou (REDE) e justifica que com o uso constante dos telefones durante as aulas, nota-se uma diminuição significativa da capacidade de concentração dos estudantes e queda no desempenho acadêmico. O texto também afirma que há comprometimento na interação social.
Além dos celulares, a lei também proíbe o uso de similares como tablets e relógios inteligentes. Mesmo com a proibição, os estudantes podem levar os aparelhos para a escola. No entanto, será necessário deixar armazenado de forma segura, sem que haja a possibilidade de acessá-los durante as aulas. Ainda de acordo com a lei, o aluno será responsável por eventual extravio ou dano.
As instituições de ensino, públicas ou privadas, municipais ou estaduais, devem estabelecer protocolos para o armazenamento dos aparelhos no horário escolar, segundo a lei. E também não será permitida a utilização dos celulares durante os intervalos.
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