logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]

Cerca de 2 milhões de beneficiários terão que sacar saldo retido do FGTS na Caixa ou Lotéricas


  • 5 de março de 2025 às 16h53min

O saque presencial será necessário para trabalhadores que não possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. (Foto: Reprodução)

A partir da próxima quinta-feira (6), trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar o saldo retido. No entanto, quase 2 milhões de pessoas precisarão retirar o dinheiro presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

O saque presencial será necessário para trabalhadores que não possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Para efetuar a retirada, há duas opções: 

1. Lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa – Necessário portar o Cartão Cidadão e a senha cadastrada. 

2. Agências da Caixa – Basta apresentar um documento de identidade e a carteira de trabalho. 

Os demais 10 milhões de trabalhadores que têm direito ao saque receberão os valores diretamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. 

O pagamento do FGTS seguirá o seguinte cronograma: 

– A partir de 6 de março – Liberação de até R$ 3 mil. 

– A partir de 17 de junho – Liberação do saldo restante para aqueles que têm valores superiores a esse limite. 

Quem tem direito ao saque?

Para ter direito à retirada do saldo, o trabalhador precisa cumprir as seguintes condições: 

– Ter sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2024. 

– Ter optado pela modalidade saque-aniversário do FGTS. 

Caso o trabalhador tenha sido recontratado, é necessário verificar a conta na qual recebia os depósitos do FGTS antes da demissão. 

E se a demissão foi por acordo?

Quando o contrato de trabalho é encerrado por um acordo entre trabalhador e empregador, o saque é permitido, mas apenas 80% do saldo disponível pode ser retirado. 

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS por três canais principais: 

1. Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). 

2. Site da Caixa Econômica Federal ([www.caixa.gov.br](http://www.caixa.gov.br)). 

3. Atendimento presencial em agências da Caixa. 

Passo a passo para consulta pelo aplicativo FGTS:

– Baixe o aplicativo FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS). 

– Faça login com CPF e senha cadastrada ou crie um cadastro. 

– Após o login, clique em “Acessar Meu FGTS” e depois em “Ver Extrato”. 

– O histórico completo de depósitos, saques e rendimentos estará disponível na tela. 

– Caso necessário, o extrato pode ser salvo em PDF ou impresso. 

Consulta pelo site da Caixa:

– Acesse o site oficial da Caixa. 

– Clique em “Acessar FGTS” e faça login com CPF e senha. 

– No menu, selecione “Meu FGTS” para visualizar saldo e extrato. 

Quem não poderá sacar? 

Após a publicação da Medida Provisória que regulamenta o saque, trabalhadores que optaram ou vierem a optar pelo saque-aniversário não poderão sacar o saldo do FGTS caso sejam demitidos no futuro. 

E se o trabalhador já estiver em um novo emprego? 

Mesmo que o trabalhador tenha conseguido um novo emprego, ele poderá sacar os valores relativos ao vínculo trabalhista anterior, desde que tenha direito ao benefício. 

Como sacar o FGTS?

Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Para quem não possui conta cadastrada, será necessário comparecer a uma agência da Caixa ou lotérica com os documentos exigidos. 

A medida deve liberar R$ 12 bilhões para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.


[instagram-feed feed=1]