Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novo modelo obrigatório em 2025

(Foto: Reprodução)
Nesta quinta-feira (3), a partir de 1º de janeiro de 2025, todos os cartórios de registro civil do Brasil serão obrigados a emitir novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. A inclusão das novas regras foi determinada por um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também determina o uso de um papel especial para a confecção dos documentos, o que ajudará a prevenir fraudes.
No novo modelo de certidão de nascimento, haverá dois campos distintos: um para o local de nascimento e outro para o domicílio. Essa mudança é especialmente relevante para cerca de um terço dos municípios brasileiros que não têm maternidades, conforme a Confederação Nacional de Municípios (CMN). Muitas crianças acabam registradas na cidade do hospital, em vez de na cidade onde realmente residem.
Quanto à certidão de casamento, a principal novidade é a separação entre a data da celebração e a data do registro, algo que não era contemplado anteriormente. Já a certidão de óbito agora incluirá tanto a data da morte quanto a data do registro, em campos separados, para esclarecer possíveis implicações jurídicas.
De acordo com o CNJ, essas alterações visam modernizar e simplificar os documentos. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria, Liz Rezende de Andrade, o Provimento n.º 182/2024 atualiza as certidões com base em mudanças legislativas e sociais.
[instagram-feed feed=1]
