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Brasil

CNJ altera regras para divórcios, inventários e partilhas de bens


  • 21 de agosto de 2024 às 09h00min

Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo.
(Foto: Reprodução)

Nessa terça-feira (21), o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.

Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo.

A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos. Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual.

Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.

O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.


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