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Educação

Começa nesta terça (07), renegociação de dívidas do Fies


  • 7 de novembro de 2023 às 05h50min

A expectativa é que 1,2 milhão de pessoas participem. (Imagem: Reprodução/ Freepik)

As agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil começam a realizar nesta terça-feira (07), a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A oportunidade é para estudantes ou formados que tenham débitos. Serão ofertadas condições especiais.

Segundo o Ministério da Educação, mais de 1,2 milhão de pessoas está inadimplente com o Fies e podem participar dessa renegociação. Os descontos podem ser de até 99% do valor consolidado da dívida. Para fazer a renegociação, os inadimplentes precisam procurar uma agência do banco responsável pelo financiamento.

De acordo com o Governo Federal, o valor de renegociações pode chegar a R$ 54 bilhões. Ainda de acordo com o MEC, pessoas com o pagamento em dia também devem ser beneficiadas com a medida.

Entenda como vai funcionar o parcelamento:

  • Aqueles que tem débitos vencidos e não pagos por mais de três meses em 30 de junho deste ano, vão ter desconto de 100% sobre os juros e multas e de 12% no valor que foi financiamento pendente para pagamento à vista. Estes também poderão parcelar em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor que falta do financiamento. Neste caso terão descontos de 100% dos juros e multas, sendo mantidas as condições do contrato.
  • Os estudantes que estão com os débitos vencidos e não foram pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, desde que estejam inscritos no CadÚnico ou sejam beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, terão descontos de até 99% do valor consolidado da dívida e vão ter liquidação integral do saldo devedor em cerca de 15 prestações mensais.
  • Por fim, os estudantes que tenham débitos vencidos que não foram pagos mais de 360 dias em 30 de junho deste ano, mas não estão no CadÚnico ou foram beneficiários do Auxílio vão ter descontos de até 77% do valor consolidado da dívida com liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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