Começou a campanha de regularização de postos de combustíveis

Os postos de combustíveis de Caruaru estão passando por uma campanha de regularização. A ação cumpre a Lei Complementar Nº 159, atualizando assim as regras para licenciamento, construção e funcionamento desses estabelecimentos, até então regidas por normas de 1977.
Entre as novas exigências, os postos deverão ter autorização urbanística e ambiental. A legislação também determina regras para organização, sinalização, acessibilidade para pedestres e impermeabilização de áreas de lavagem e lubrificação.
Para instalações com gás natural veicular (GNV), haverá exigências específicas quanto a afastamentos mínimos e área de funcionamento, alinhadas com a legislação nacional para evitar acidentes. A lei proíbe novos postos a menos de 200 metros de pontes, viadutos, canais e lagoas.
Os estabelecimentos que já possuem licenciamento ambiental vigente terão um prazo de 6 meses para iniciar a regularização urbanística junto à URB. Todas as medidas estão detalhadas no Diário Oficial do Município de 18 de junho de 2025.
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