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Política

Congresso avança em proposta que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda


  • 4 de setembro de 2025 às 08h25min

Comissão mista aprova medida provisória que amplia acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica; benefício pode alcançar mais de 21 milhões de brasileiros. (Foto: Divulgação)

A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, nessa quarta-feira (03), a Medida Provisória nº 1300/2025, que reformula as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica e amplia o acesso à gratuidade na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade. A proposta, que ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado, representa um avanço na política de inclusão energética no país.

Editada pelo governo federal em julho, a MP estabelece que famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kWh terão isenção total da fatura de energia. A medida deve beneficiar diretamente cerca de 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões, também contempladas pela tarifa social, não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a gratuidade será aplicada a consumidores com instalações trifásicas que se mantenham dentro do limite de 80 kWh por mês. Nesses casos, a cobrança será restrita a tributos e taxas como ICMS e contribuição de iluminação pública, conforme legislação local.

Para quem ultrapassar esse limite, o custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado pelas distribuidoras para manter a rede elétrica — será mantido em 100 kWh. O consumidor deverá arcar com a diferença proporcional ao excedente.

A Tarifa Social é destinada a:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico
  • Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membros com doenças ou deficiências que exigem uso contínuo de equipamentos elétricos
  • Comunidades indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 80 kWh

Além disso, o texto aprovado prevê isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda entre meio e um salário mínimo, desde que o consumo não ultrapasse 120 kWh por mês.


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