Conselheiro tutelar de Primavera é afastado do trabalho por não ter se vacinado contra a Covid-19

Seguindo solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça do Estado determinou o afastamento de um conselheiro tutelar de Primavera, na Zona da Mata Sul, por não tomar vacina contra Covid-19. A ação civil pública para suspender o mandato do profissional foi ajuizada em 9 de março e deu um prazo de 15 dias para o conselheiro se defender.
A determinação do afastamento do conselheiro partiu da juíza Izabel Oliveira, que atua nas comarcas de Primavera e Amaraji. A determinação é que o conselheiro fique afastado até o encerramento da pandemia ou até que comprove está com o esquema vacinal completo. O Judiciário determinou, ainda, que fosse notificado da decisão liminar de afastamento o presidente do Conselho Municipal de Direitos do Conselho Tutelar, para poder convocar um suplente para assumir a função.
A não vacinação do conselheiro, inclusive, impossibilita que ele entre na própria sede do conselho e demais Instituições da Rede de proteção da infância. Isso porque, em Pernambuco, é exigida a apresentação do passaporte vacinal para entrada em órgãos públicos.
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