Conselho do FGTS impõe novas regras para antecipação do saque-aniversário

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (07) uma série de alterações nas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS. A principal mudança é a limitação do valor por parcela antecipada, que agora será de no máximo R$ 500 — antes, não havia teto.
A nova regulamentação estabelece que o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500 durante o primeiro ano de transição, totalizando R$ 2.500. Após esse período, o limite será reduzido para três parcelas. O valor mínimo por parcela também foi fixado em R$ 100.
Além disso, a contratação da linha de crédito para antecipação só poderá ser feita uma vez por ano. A regra anterior permitia múltiplas operações simultâneas ao longo do mesmo período. Outra novidade é a exigência de um intervalo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a liberação do crédito pelas instituições financeiras — atualmente, cerca de 26% das liberações ocorrem no mesmo dia da adesão.
As mudanças passam a valer assim que a Caixa Econômica Federal concluir a atualização dos sistemas, com prazo final estipulado para 1º de novembro.
Criado em 2017, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é voluntária. Segundo o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação somaram R$ 236 bilhões. Dos 42 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS, 21,5 milhões aderiram ao saque-aniversário — e cerca de 70% deles recorreram à antecipação via crédito bancário.
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