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Consumidores devem ficar atentos para troca de presentes neste Dia das Crianças


  • 10 de outubro de 2023 às 15h57min

O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para o pagamento via cartão de crédito ou débito (Foto: Divulgação)

O Procon Caruaru intensificou as orientações aos consumidores em relação às compras de brinquedos e eletrônicos para este período neste Dia das Crianças. Sejam nas compras presenciais ou feitas pela internet, é preciso observar alguns detalhes na hora da compra.

É necessário que o consumidor fique atento à faixa etária da criança na hora da escolha do presente e também quanto ao prazo para troca, já que essa possibilidade vai de acordo com cada estabelecimento. O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para o pagamento via cartão de crédito ou débito, como também deve expor, de forma clara, os valores parcelados e à vista, dando assim a opção de escolha para o consumidor.

Para as compras pela internet, é preciso redobrar a atenção. É necessário se certificar se a página é de confiança, os prazos de entrega, política da loja e para os eletrônicos, se existe assistência técnica autorizada. Nesses casos, conforme o Código do Consumidor, o cliente tem sete dias, contados após o recebimento do produto ou serviço, para efetuar a troca.

O ideal é que na aquisição de produtos eletroeletrônicos, o consumidor solicite que seja testado na loja. Em caso de vício (defeito), o estabelecimento tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema. A lei não garante a troca imediata. Outro fator importante é a necessidade de troca do presente, em razão de cor, modelo ou tamanho, certifique-se antes de comprar, a política de troca do estabelecimento.

Havendo possibilidade de troca, o consumidor deve exigir tal oferta por escrito, como também nota ou cupom fiscal. O Procon reforça que em caso de identificação de alguma prática abusiva, o consumidor deve denunciar ao Procon Caruaru, de forma presencial, na rua Floriano Peixoto, 147, pelo WhatsApp (81) 98384-5909 ou pelo site www.caruaru.pe.gov.br


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