Contran publica requisitos para fiscalização da velocidade de veículos

A partir de 1º de novembro entra em vigor a Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com os novos requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
Por meio dessas medidas, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo e não punitivo na realização de fiscalizações ostensivas no trânsito.
Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o objetivo da mudança é fazer com que os motoristas sejam alertados do limite de velocidade das estradas, entendam os riscos, diminuam a velocidade do veículo e, com isso, diminuam as chances de acidentes.
Por Gabriela Luna
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