Coordenadora é condenada a 10 anos por negligência que causou morte de criança em creche de Belo Jardim

A Justiça de Pernambuco condenou, nessa quarta-feira (19), a coordenadora de um hotelzinho infantil de Belo Jardim, a 10 anos de prisão pela morte do menino Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de 3 anos, ocorrida em maio de 2022. A criança se afogou na piscina do estabelecimento enquanto a responsável, Andressa Cristina Soares de Morais, usava o celular deitada em uma cama elástica.
A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Costa de Brito, enquadra o caso como abandono de incapaz com resultado morte. Segundo o magistrado, a coordenadora permaneceu inerte por 12 minutos — tempo em que o menino conseguiu abrir uma grade metálica, acessar a área externa e cair na piscina, sem qualquer intervenção.
De acordo com o processo, uma funcionária havia alertado Andressa momentos antes do acidente sobre a necessidade de atenção à criança. Mesmo assim, ela continuou utilizando o celular, acompanhada de outra criança. As imagens analisadas pela Polícia Civil mostram que, durante todo o trajeto de Davi até a piscina, a coordenadora não se levantou.
Um laudo da Polícia Científica apontou que a grade de proteção, adquirida pela própria acusada, era frágil e improvisada, incapaz de impedir o acesso de crianças à área da piscina. O juiz destacou que a estrutura oferecia apenas uma falsa sensação de segurança.
Na decisão, o juiz rejeitou o pedido do Ministério Público para reclassificar o caso como homicídio culposo. Para ele, ao assumir a função de coordenadora e permanecer no mesmo ambiente que as crianças, Andressa ocupava posição de garantidora — ou seja, tinha o dever legal de zelar pela integridade dos menores sob sua supervisão.
O magistrado também ressaltou que a ré tinha ciência do risco, já que dias antes outra funcionária havia impedido o mesmo menino de se aproximar da piscina. Ainda assim, ela manteve a porta aberta para ventilação e seguiu distraída no celular.
Além da pena em regime fechado, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos pais da vítima — R$ 50 mil para cada um, com correção monetária e juros. A Justiça considerou a dor da perda como evidente, dispensando comprovação adicional.
Embora tenha sido condenada, Andressa poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta e não houve pedido de prisão preventiva. A pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque, após o trânsito em julgado.
A sentença também determinou que o Ministério Público de Arcoverde seja informado, pois a ré declarou ser dona de outro hotelzinho na cidade, supostamente em funcionamento sem licença — o que, segundo o juiz, representa risco potencial a outras crianças e exige fiscalização urgente.
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