CPRH publica Instruções Normativas para empreendimentos renováveis

A Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH – publicou, nesta quarta-feira (23), as Instruções Normativas 09/2024 e 10/2024, que definem critérios e exigências para a instalação das indústrias de produção de energia eólica e solar em Pernambuco. O intuito das regulamentações é minimizar os impactos colaterais ambientais e sociais provenientes dessa atividade econômica. Os documentos estão disponíveis na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da CPRH.
Os normativos determinam que cada empresa licenciada seja responsabilizada pelo monitoramento e compliance com as regras durante toda a operação do empreendimento; ampliação do diálogo com as comunidades dos territórios impactados com a participação da CPRH; e os critérios para definir o porte de cada empreendimento a partir da quantidade de energia gerada.
Outros pontos das normativas também são pioneiros para o setor de renováveis. A simplificação do processo para empresas de energia solar de baixo impacto trará consequente redução do tempo de licenciamento, sem abrir mão do rigor ambiental, uma meta já estabelecida desde o início desta gestão.
Para o setor econômico, as normativas trazem avanços importantes, como o fomento à micro e minigeração distribuída de energia solar, por meio da inexigibilidade do licenciamento ambiental, para unidades com até 0,5MW nominal, e licenciamento simplificado para empreendimentos com área menor ou igual a 5 hectares.
A publicação da norma é uma das iniciativas previstas no Plano de Ação do Plano Pernambucano de Mudança Econômico-Ecológica (PerMeie), política pública que tem posicionado o estado no cenário da economia sustentável de matriz regenerativa.
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