logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Pernambuco

CREF12/PE fará mega Operação Volta às Aulas em todas as regiões do Estado


  • 30 de julho de 2024 às 08h48min

Serão fiscalizadas escolas públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas. (Foto: CREF12).

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), realiza do dia 1º até o dia 9 de agosto, a Operação Volta às Aulas, a ação tem como objetivo fiscalizar quem atua com Educação Física nas escolas públicas e privadas de Pernambuco, bem como os locais de prática da Educação Física nas unidades de ensino.

A fiscalização será realizada em todas as regiões do estado. Serão fiscalizadas escolas públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas. A meta até o final da operação é realizar mais de 150 vistorias nessas instituições.

De acordo com o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão, a Operação Volta às Aulas ratifica o compromisso com a Educação Física e a Sociedade. “Queremos garantir, no mínimo, três aulas semanais de educação física, por turma, ministradas por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF. Quadras cobertas em todas as escolas, carga horária de treinamento, o pagamento do novo piso salarial, além de boas condições de trabalho para todos os profissionais. Em cumprimento à legislação e respeito à sociedade e aos profissionais éticos, continuaremos as fiscalizações nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas, bem como todos os locais denunciados”, explica.

O CREF12/PE utiliza Drones para filmar e fotografar, em alta resolução, ajudando no trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização (que usam câmeras corporais). Todo o material é encaminhado ao Ministério Público (Estadual e da União), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e governos (federal, estadual e municipal) sobre exercício ilegal da profissão, condições de ciclovias, calçadas, academias, escolas, quadras, pistas, condomínios, parques, praias, praças, piscina, etc.

O Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades).

Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

As irregularidades podem ser denunciadas pelo site do Conselho: cref12.org.br/denuncia/


[instagram-feed feed=1]